Estes Termos regem o uso do BateHora, sistema de controle de ponto eletrônico do tipo REP-P. Ao contratar o serviço ou usar o sistema, a empresa contratante declara que leu e aceita o que está escrito aqui.
Última atualização: 20 de outubro de 2026.
O que é o BateHora
O BateHora é um Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P), nos termos da Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021. Ele roda em nuvem e permite que o colaborador registre a jornada pelo próprio celular ou por um dispositivo da empresa, gerando os documentos que a fiscalização do trabalho exige.
O sistema entrega:
- Registro de marcações com NSR sequencial e armazenamento imutável
- Comprovante de registro de ponto em PDF, disponível ao colaborador a cada marcação e nas últimas 48 horas
- Arquivo-Fonte de Dados (AFD) no leiaute do Anexo V
- Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) no leiaute do Anexo VI
- Espelho de Ponto Eletrônico, banco de horas, escalas e tratamento de ocorrências
- Relatórios em PDF e Excel
Quem pode contratar
Pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, ou empregador pessoa física com CAEPF ou CNO, que precise registrar a jornada dos seus empregados. A contratação é feita por quem tenha poderes para representar o empregador.
Conta, acessos e senhas
A contratante indica quem é o gestor responsável pela conta. É ela que cria os acessos dos colaboradores, define escalas e mantém o cadastro atualizado.
As credenciais são pessoais e intransferíveis. A contratante responde pelo que for feito com os acessos que ela criou, incluindo marcações feitas por terceiros com a credencial de um colaborador. Perdeu o controle de um acesso, suspeita de uso indevido: avise imediatamente pelo canal de suporte para que seja bloqueado.
Obrigações da contratante
- Manter os dados da empresa e dos colaboradores corretos e atualizados, em especial CNPJ, CAEPF ou CNO, jornadas e escalas
- Informar os colaboradores sobre o uso do sistema, inclusive sobre a captura de foto e de localização na marcação
- Guardar o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do programa e apresentá-lo à fiscalização quando solicitado, conforme o art. 89, §4º da Portaria 671/2021
- Não impedir, bloquear, condicionar nem induzir a marcação do ponto
- Conferir e tratar as ocorrências dentro do prazo do seu próprio fechamento de folha
- Pagar a mensalidade do plano contratado
Obrigações do BateHora
- Manter o sistema disponível e em funcionamento, com as ressalvas do item sobre disponibilidade
- Gerar AFD, AEJ, espelho e comprovantes nos leiautes exigidos pela Portaria 671/2021
- Preservar a integridade e a imutabilidade das marcações registradas
- Guardar os registros pelo prazo informado na Política de Privacidade
- Fornecer o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade à contratante
- Prestar suporte pelos canais informados
O que o sistema não faz, por determinação legal
A Portaria 671/2021 proíbe, no seu art. 74, que o sistema de ponto tenha certas funções. Nenhum pedido de personalização pode contornar isso:
- Não bloqueia marcação por horário. O colaborador registra o ponto a qualquer hora, inclusive fora da escala.
- Não faz marcação automática nem preenche jornada que não foi batida.
- Não exige autorização prévia para marcar hora extra.
- Não permite que o colaborador altere o próprio registro.
- Não apaga marcação. Um registro errado é tratado por desconsideração com justificativa, ou por inclusão de marcação pela gestão. Em ambos os casos a marcação original permanece gravada e o ajuste fica identificado, com autor, data e motivo.
Planos, pagamento e reajuste
O plano contratado, o valor e a data de vencimento são os informados na contratação. A mensalidade é cobrada por período antecipado.
Plano anual. Além da cobrança mensal, a contratante pode optar pelo plano anual: pagamento único, referente a 12 meses, exclusivamente por PIX, com 20% de desconto sobre o total das doze mensalidades. O desconto é concedido justamente em razão do pagamento antecipado de todo o período e da permanência contratada de 12 meses. O valor é reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, pela variação do IPCA acumulado em doze meses ou pelo índice que o substituir.
Atraso superior a 15 dias autoriza a suspensão do acesso ao sistema, após aviso prévio pelo e-mail e WhatsApp cadastrados. Mesmo suspensa a conta, os dados ficam preservados e a contratante continua podendo solicitar a exportação do AFD e do AEJ do período já registrado — a obrigação legal de guarda não desaparece por inadimplência.
Cancelamento do plano anual. O valor do plano anual, por ser pago de uma só vez e com desconto vinculado ao período de 12 meses, não é devolvido, total ou proporcionalmente, em caso de cancelamento antes do fim do período contratado. A contratante mantém o acesso ao sistema até o último dia do período já pago.
Direito de arrependimento. A contratação feita pelo site pode ser desfeita em até 7 (sete) dias corridos contados do pagamento, independentemente de motivo, com devolução integral do valor pago, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Basta pedir pelo WhatsApp ou pelo e-mail de contato.
Prazo, rescisão e saída
O contrato é por prazo indeterminado e qualquer das partes pode encerrá-lo mediante aviso de 30 dias. No plano anual, a contratação vigora pelo período de 12 meses pago antecipadamente, observado o disposto sobre cancelamento na cláusula anterior.
No encerramento, a contratante tem 90 dias para exportar o AFD, o AEJ, os espelhos e os relatórios de todo o período. Dentro desse prazo os arquivos ficam disponíveis no próprio sistema ou são entregues mediante pedido. Passado o prazo, os dados são eliminados, exceto o que a lei obrigar a manter.
Recomendamos fortemente exportar o AFD antes de encerrar: a obrigação de guardar o registro de jornada por cinco anos é do empregador e permanece depois da rescisão.
Disponibilidade e suporte
O BateHora é prestado com meta de disponibilidade mensal de 99%, apurada por mês civil e excluídas as janelas de manutenção programada, avisadas com antecedência, e as interrupções causadas por falha de internet da contratante, do colaborador, do provedor de infraestrutura ou por caso fortuito e força maior.
Suporte por WhatsApp e e-mail em dias úteis, das 8h às 18h.
Quedas de conexão não impedem o registro: o aplicativo do colaborador guarda a marcação no aparelho e a envia assim que a internet volta, preservando o horário real da batida.
Propriedade intelectual
O BateHora, seu código-fonte, marca, identidade visual e documentação pertencem ao seu desenvolvedor. A contratante recebe uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, limitada ao prazo do contrato.
É vedado copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, revender, sublicenciar ou ceder o acesso a terceiros sem autorização por escrito.
Os dados registrados no sistema são da contratante e dos titulares, não nossos.
Limitação de responsabilidade
O BateHora é uma ferramenta de registro. A responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista — jornada praticada, pagamento de horas extras, concessão de intervalos, acordo de compensação, fechamento de folha — é inteiramente do empregador.
Nossa responsabilidade por eventuais danos fica limitada ao valor das últimas 12 mensalidades pagas, salvo nos casos de dolo e naqueles em que a lei não admita limitação.
Não respondemos por consequências de dados cadastrados errados pela contratante, por jornadas configuradas em desacordo com a lei ou com o acordo coletivo da categoria, nem por marcações feitas por terceiros com credencial de colaborador.
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade, que é parte integrante destes Termos.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, a contratante é a controladora e o BateHora é o operador. As obrigações de cada parte estão detalhadas no Anexo de Tratamento de Dados Pessoais, que acompanha o contrato de prestação de serviços e pode ser solicitado a qualquer momento pelo canal de suporte.
Alterações destes Termos
Podemos alterar estes Termos para refletir mudanças na lei, no serviço ou nos planos. Alterações relevantes são comunicadas por e-mail com 30 dias de antecedência. Se a contratante não concordar, pode encerrar o contrato sem multa dentro desse prazo.
Lei aplicável e foro
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Pesqueira, Pernambuco, para dirimir controvérsias que não se resolvam de forma amigável.
Contato
- WhatsApp: (87) 99208-9161
- E-mail: henriquewc@gmail.com
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