Esta página explica, em linguagem direta, quais dados pessoais o BateHora trata, por que trata, por quanto tempo guarda e o que você pode pedir a qualquer momento.
Última atualização: 29 de outubro de 2026 (medição opcional no site comercial).
Quem é quem
O BateHora é um sistema de controle de ponto eletrônico do tipo REP-P, usado por empresas para registrar a jornada de trabalho dos seus colaboradores, conforme a Portaria MTE nº 671/2021.
Nesse arranjo existem dois papéis definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018):
- Quem contrata o BateHora é a controladora — a empresa empregadora ou, no emprego doméstico, a pessoa física que contrata. É ela que decide quem são os trabalhadores, quais jornadas se aplicam e por que os dados estão sendo tratados. A obrigação de registrar a jornada é dela, por força do art. 74 da CLT ou do art. 12 da Lei Complementar 150/2015.
- O BateHora é o operador. Tratamos os dados em nome da empresa contratante, dentro do que ela determina e do que a lei exige. Não usamos os dados dos colaboradores para nenhuma finalidade própria.
Na prática: se você é colaborador e quer corrigir uma marcação ou saber por que uma foto foi tirada, fale primeiro com o RH ou com a gestão da sua empresa. Se mesmo assim precisar falar conosco, o canal está no final desta página.
Quais dados tratamos
De quem contrata: razão social ou nome, nome fantasia, CNPJ, CPF, CAEPF ou CNO, endereço, e-mail e telefone de contato, dados do responsável pela gestão e informações de plano e pagamento.
Do colaborador:
- Nome, número de acesso interno, CPF e PIS/PASEP/NIS quando informados pela empresa
- Data de admissão, cargo, escala e jornada contratada
- Marcações de ponto: data, hora, NSR e tipo de registro
- Fotografia tirada no momento da marcação, quando a empresa ativa essa opção
- Localização aproximada no momento da marcação, quando o aparelho permite
- Endereço IP, identificação do navegador e do aparelho usado
- Justificativas, atestados e demais documentos que a empresa anexar a uma ocorrência
Do visitante do site: se você preencher o formulário de demonstração, tratamos nome, empresa, WhatsApp, e-mail, porte da equipe e a mensagem que você escrever, apenas para entrar em contato sobre o BateHora.
Por que tratamos (base legal)
| Finalidade | Base legal |
|---|---|
| Registrar a jornada e gerar AFD, AEJ, espelho e comprovantes | Cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7º, II da LGPD c/c art. 74 da CLT e Portaria MTE 671/2021) |
| Dar acesso ao sistema, enviar avisos e prestar suporte | Execução de contrato (art. 7º, V) |
| Garantir a integridade e a autenticidade das marcações | Cumprimento de obrigação legal e legítimo interesse na prevenção a fraude (art. 7º, II e IX) |
| Responder ao formulário de demonstração | Procedimentos preliminares de contrato, a seu pedido (art. 7º, V) |
| Cobrar a mensalidade e emitir nota fiscal | Execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, II e V) |
Repare que a base legal do registro de ponto não é consentimento. Ela é obrigação legal: a empresa é obrigada por lei a registrar a jornada, e o colaborador não precisa (nem pode) autorizar ou recusar esse registro. O que ele tem direito é de ser informado — é exatamente o que esta página faz.
Foto e localização
Quando a empresa ativa a marcação com foto, a câmera é acionada apenas no instante em que o colaborador confirma a batida. Não existe captura contínua, gravação de vídeo nem acesso à câmera fora desse momento. A foto serve para um único fim: comprovar que foi a própria pessoa quem registrou o ponto.
A localização, quando disponível, é registrada apenas no instante da marcação e com a precisão que o aparelho informar. O BateHora não rastreia o colaborador ao longo do dia e não registra posição entre uma marcação e outra.
A empresa contratante pode desligar a exigência de foto por colaborador. Se o aparelho não tiver câmera ou o colaborador negar a permissão de localização, a marcação continua sendo registrada normalmente — nenhuma das duas coisas pode impedir o registro do ponto, por vedação expressa do art. 74 da Portaria 671/2021.
Por quanto tempo guardamos
| Dado | Prazo |
|---|---|
| Marcações, AFD, AEJ e registros do ledger | 5 anos, pelo art. 7º, XXIX da Constituição e pela Súmula 338 do TST |
| Fotografia da marcação | 6 meses; depois a imagem é apagada e permanece apenas o resumo criptográfico (hash SHA-256) que comprova qual foto existia |
| Localização, IP e dados do aparelho | Pelo mesmo prazo da marcação a que pertencem |
| Cadastro da empresa e dados de cobrança | Enquanto durar o contrato e por 5 anos após o encerramento, para fins fiscais |
| Registros de acesso ao sistema | 6 meses, conforme o art. 15 do Marco Civil da Internet |
| Dados do formulário de demonstração | 24 meses, ou antes disso se você pedir a exclusão |
A foto não é exigida pela Portaria 671 e não faz parte do arquivo-fonte de dados. Por isso ela é apagada muito antes dos demais registros: guardar imagem além do necessário aumenta o risco sem aumentar a prova.
Com quem compartilhamos
Não vendemos, não alugamos e não cedemos dados pessoais para ninguém. O compartilhamento acontece só nestas situações:
- Auditor-Fiscal do Trabalho, quando houver requisição e no formato que a Portaria 671/2021 determina
- Provedor de infraestrutura onde o sistema roda, em servidores localizados no Brasil
- Quem a própria empresa contratante indicar, como a contabilidade que recebe o espelho de ponto
- Autoridade judicial ou administrativa, mediante ordem fundamentada
Não usamos ferramentas de publicidade, rastreamento comportamental ou perfilamento no sistema.
Segurança
- Todo o tráfego é cifrado em trânsito por HTTPS
- As senhas são guardadas apenas como resumo criptográfico, nunca em texto aberto
- As marcações ficam em uma estrutura append-only encadeada por SHA-256: alterar ou apagar um registro rompe a cadeia e é detectado pela auditoria do próprio sistema
- O banco rejeita, no nível do servidor, qualquer tentativa de alterar ou excluir um registro já gravado
- O acesso é separado por empresa e por perfil, e as ações de gestão ficam registradas em trilha de auditoria
- Há rotina diária de backup com retenção
Nenhum sistema é absolutamente imune. Se ocorrer um incidente de segurança com risco relevante aos titulares, comunicaremos a empresa contratante e a ANPD nos prazos da LGPD.
Cookies
O aplicativo de ponto e a administração usam armazenamento local estritamente necessário para funcionar: manter você conectado durante a sessão, lembrar o tema claro ou escuro e guardar marcações feitas sem internet até o envio. Não incluímos tags de publicidade nessas áreas.
Nas páginas comerciais e de criação de conta, a medição de anúncios de Google Ads e Meta é opcional e só carrega após seu aceite. Você pode recusar ou revogar em “Preferências de cookies”. Consulte os detalhes da medição opcional de anúncios. Nenhum dado de ponto dos funcionários é enviado para essa medição.
Seus direitos
A LGPD garante a você, no art. 18, o direito de pedir: confirmação de que tratamos seus dados, acesso a eles, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização ou bloqueio de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre com quem compartilhamos e revisão de decisões automatizadas.
Dois limites honestos, para você não perder tempo:
- Marcações de ponto não podem ser apagadas a pedido. Elas são prova de jornada e a lei obriga a guarda. O que existe é a correção pela gestão, com justificativa registrada — a marcação original permanece e fica visível o que foi ajustado e por quem.
- Se você é colaborador, o pedido vai primeiro à sua empresa, que é a controladora. Nós respondemos a ela e damos todo o suporte técnico necessário.
Encarregado e contato
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO): Henrique Carvalho.
- E-mail: henriquewc@gmail.com
- WhatsApp: (87) 99208-9161
Respondemos em até 15 dias corridos.
Mudanças nesta política
Se esta política mudar, a data de atualização no topo muda junto e as empresas contratantes são avisadas por e-mail. Mudanças que afetem a finalidade ou a base legal do tratamento serão comunicadas antes de entrar em vigor.
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